Migalhas Quentes

Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral

O empregador pode realizar o procedimento para fiscalizar o seu patrimônio, desde que haja respeito à dignidade do ser humano.

10/6/2014

Revista sem contato físico entre o vistoriador a pessoa revistada, sem necessidade de retirar qualquer peça de roupa, não gera dano moral. Decisão é da juíza de Direito Simone Miranda Parreiras, da 11ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

A autora, vendedora de uma loja de departamento, ajuizou ação para pleitear danos morais sob o argumento de que sofria constrangimentos na revista que era realizada diariamente no local de trabalho.

Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja.

Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que, embora os direitos à intimidade e à honra estejam consagrados CF, a jurisprudência brasileira admite a possibilidade da revista pessoal do empregado. O empregador pode realizar o procedimento para fiscalizar o seu patrimônio, desde que haja respeito à dignidade do ser humano.

Afirmou, então, que não há provas de que a revista tenha sido feita na frente de clientes da loja ou de que a autora tenha sofrido danos morais. Para ela, o fato de o vistoriador ser do sexo masculino foi considerado incapaz de gerar constrangimento e concluiu que a revista tinha caráter geral e impessoal.

"Não demonstrada a existência de abuso do poder diretivo conferido ao empregador, ou da prática de atos vexatórios ou humilhantes, deve-se concluir que a revista efetuada pela ré não importou ato ofensivo à intimidade da reclamante". A 7ª turma do TRT da 3ª Região, negou seguimento ao recurso e confirmou a sentença.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Centauro indenizará por revista íntima em funcionários

29/9/2013
Migalhas Quentes

Revista de bolsa na presença de terceiros gera dano moral

16/9/2013
Migalhas Quentes

Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária

31/7/2013
Migalhas Quentes

Revista de pertences de forma impessoal não constitui ato ilícito

16/7/2012
Migalhas Quentes

Espera de 1h para revista de bolsas gera hora extra para funcionário

1/2/2012
Migalhas Quentes

TST - Lojas Americanas não precisa pagar indenização a funcionário por revista íntima

30/8/2010

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025