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Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente

O estrangeiro, de nacionalidade peruana, possui visto temporário, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente.

12/7/2014

A 5ª turma do TRF da 1ª região entendeu que não é cabível a exigência de visto permanente de estrangeiro aprovado em concurso público para professor universitário. A decisão foi proferida após o julgamento de remessa oficial da 2ª vara Federal de Tocantins para que o colegiado reexaminasse sentença em que o juízo assegurou ao estrangeiro o direito de posse como professor do Magistério Superior na UFT - Universidade Federal do Tocantins.

O estrangeiro, de nacionalidade peruana, possui visto temporário e foi aprovado no concurso para professor da UFT, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente. No entanto, a lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, autoriza a transformação do visto provisório em permanente desde que sejam atendidas as condições previstas na lei.

O decreto 86.715/81, que regulamenta a lei, conferiu poderes ao Conselho Nacional de Imigração para estabelecer as exigências de caráter especial para a concessão do visto permanente. O Conselho, então, por meio da resolução normativa 1/97, estabeleceu que poderá ser autorizada a concessão de visto temporário ou permanente ao professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista, estrangeiro que pretenda exercer atividades em entidade pública ou privada, de ensino, ou de pesquisa científica e tecnológica.

Com base na legislação, o relator do processo, desembargador Federal Souza Prudente, considerou ilegítima a exigência do visto permanente no ato da posse: "inviabiliza o exercício do cargo, considerando que a conversão do visto temporário, de que é portador, em visto permanente, encontra-se condicionada à nomeação no serviço público".

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