Migalhas Quentes

Empregado que aderiu a plano de demissão voluntária tem direito a seguro-desemprego

Caracterizada a típica demissão involuntária do empregado, é devido o seguro-desemprego.

29/7/2014

A desembargadora Federal Lucia Ursaia, da 10ª turma do TRF da 3ª região, concedeu seguro-desemprego a um empregado que aderiu ao chamado PDV - plano de demissão voluntária. Para a magistrada, ele foi obrigado a aderir ao PDV, o que não descaracteriza a situação de desemprego involuntário.

Na decisão, a relatora afirmou que não desconhece que doutrina e jurisprudência divergem quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego ao trabalhador que aderir ao PDV, porém, majoritariamente entende-se que o trabalhador que adere ao PDV ofertado pela empresa não faz jus ao seguro-desemprego por estar ausente um dos requisitos, qual seja, o desemprego involuntário, posto que houve expressa manifestação de vontade.

Todavia, para a magistrada, da análise dos documentos juntados ao processo, depreende-se que o desligamento do impetrante foi imotivado. Isso porque a Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A, em razão do processo de privatização, foi sucedida pela Telefônica, de forma que houve a necessidade de reorganização administrativa originando um processo de desligamento dos empregados.

“O acordo coletivo pactuado entre a empresa e o ex-empregado estabeleceu o pagamento de gratificações e benefícios a todos os empregados demitidos sem justa causa, independentemente de adesão ou manifestação volitiva do empregado, o que caracteriza típica demissão involuntária do empregado, razão pela qual é devido o seguro-desemprego”.

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