Migalhas Quentes

Liminar desobriga empresas de cumprir regras da Anatel

Teles alegam que prazo de 120 dias para atender obrigações foi "irrisório".

1/8/2014

O juiz Federal Victor Cretella, da 21ª vara do DF, concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de telecomunicações de cumprir algumas regras estabelecidas pela Anatel na resolução 632, que instituiu o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.

As empresas não terão, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers, que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes.

A medida liminar favorece as empresas inscritas na Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom. Outros itens que as empresas não terão que cumprir são os que determinam que a prestadora deve fornecer informações sobre o plano de serviço no ato da contratação e o que veda a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.

No pedido feito ao TRF, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das obrigações, de 120 dias, foi irrisório, e nesse período as exigências contidas no regulamento ainda não eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuniões entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais exíguo o tempo destinado para a implementação das mudanças.

Em nota, a Anatel informou que vai defender em juízo a legalidade dos artigos do regulamento. Segundo a agência, todas as empresas participaram ativamente do grupo de implantação do regulamento.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações entrou em vigor no último dia 8.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Anatel amplia direitos do consumidor de serviços de telecomunicações

10/3/2014
Migalhas Quentes

Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente

21/2/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024