Migalhas Quentes

Cliente será indenizada por loja que entregou produto errado três vezes

Erro cometido por três vezes consecutivas caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço.

24/8/2014

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher, do TJ/GO, manteve condenação à empresa Ricardo Eletro Divinópolis ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, recebeu produto diferente do encomendado.

Em recurso, a empresa argumentou que a autora não teria demonstrado ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais. A Ricardo Eletro ainda pedia a redução do valor arbitrado, por considerá-lo incompatível com o fato ocorrido.

O desembargador observou em sua decisão que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que "caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025