Migalhas Quentes

Quitação de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada

Saldos dos parcelamentos poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

25/8/2014

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da MP 651, e está regulamentada pela portaria conjunta nº 15, publicada na última sexta-feira, 22, nos sites da RF e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

O contribuinte tem até o dia 28/11/14 para:

Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025