Migalhas Quentes

TST afasta exigência de atestado do INSS para comprovar doença profissional

Exigência formal de que o nexo fosse atestado pelo INSS, e não por laudo médico de perito judicial, não tem amparo legal.

2/9/2014

A 7ª turma do TST deu provimento recurso de um empregado da Pirelli e reconheceu seu direito à estabilidade por doença profissional prevista em norma coletiva. Embora a norma exigisse que o INSS ateste que a doença profissional foi adquirida em função do trabalho desempenhado, a turma afastou a exigência se o nexo for comprovado judicialmente.

O trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes. Ao retornar da segunda alta previdenciária, foi demitido. A norma coletiva garantia a estabilidade, mas previa que a demonstração da doença e sua relação com o atual emprego teria de ser atestado pelo INSS.

Na reclamação trabalhista, ele pediu o reconhecimento da redução da capacidade de trabalho e a reintegração ao emprego em função compatível com seu estado de saúde, assim como o pagamento dos salários e demais verbas do período de afastamento.

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, e este entendimento foi mantido pelo TRT da 4ª região com base na exigência contida na norma coletiva. No recurso ao TST, ele sustentou que a finalidade da cláusula normativa era assegurar aos empregados que sofrem acidente de trabalho ou doença profissional a garantia de estabilidade no emprego.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o TRT reconheceu que a redução da capacidade de trabalho estava relacionada às tarefas desempenhadas. Segundo ele, a exigência formal da norma coletiva de que o nexo fosse atestado pelo INSS, e não por laudo médico de perito judicial, não tem amparo legal, e frustraria seu próprio objetivo, que é "o amparo ao trabalhador num momento de acentuada vulnerabilidade".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025