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Rescisão unilateral de contrato de distribuição não é ilegal

Decisão é da 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC.

24/9/2014
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A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, por unanimidade, negou provimento ao apelo de uma empresa do ramo moveleiro que pretendia atribuir a um fabricante de mobílias de cozinha a responsabilidade civil decorrente da rescisão unilateral de contrato que, segundo entendia, era de representação comercial autônoma.

A empresa pretendia ser indenizada e ressarcida das despesas feitas com a aquisição de "show room" e quantias pagas a título de propaganda, ao argumento de que o contrato firmado entre as partes era de representação comercial e não de distribuição dos produtos fabricados sob encomenda, mediante projeto.

De acordo com relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o fato de a autora apelante confeccionar os projetos dos clientes, bem como garantir a entrega, instalação e montagem dos produtos vendidos, descortina que a relação jurídica era, em verdade, de distribuição dos móveis fabricados pela requerida.

Segundo Boller, ficou demonstrado nos autos que a ré já possuía representante comercial na região, o qual, inclusive, percebia comissão fixa pelos negócios intermediados, "nisto diferindo da demandante, que recebia renda variável pelos serviços prestados, estando o seu lucro vinculado ao preço final repassado ao cliente".

Confira a íntegra do acórdão.

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