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Ministro Fux estende pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes

Ministro destacou que o pagamento do benefício independe de regulamentação pelo CNJ.

26/9/2014

O ministro Luiz Fux, do STF, estendeu o direito ao auxílio moradia aos magistrados da JT, da JM e dos Estados do AC, AM, BA, CE, ES, PB, PI, RS e SP. O ministro acolheu pedido de liminar feito pela Anamatra e AMB para que o auxílio fosse concedido nos mesmos termos do concedido aos juízes Federais na decisão da AO 1773. Fux destacou que o pagamento do referido auxílio "independe de regulamentação pelo CNJ".

Na semana passada, Fux decidiu que os magistrados fazem jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Loman e já paga a diversos profissionais, como procuradores Federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados. No caso, um grupo de juízes Federais entrou com uma ação no Supremo porque não obtiveram o direito ao auxílio perante o CJF e o CNJ (AO 1773). Posteriormente, a Ajufe pediu ingresso na ação, a fim de que a decisão pudesse ser estendida a todos os juízes federais.

O ministro ressaltou não considerar crível que "em um Estado de Direito, em que se propugna como um de seus vetores axiológicos o princípio da isonomia, uma parcela de caráter indenizatório prevista em lei em favor dos autores, e que já é paga regularmente a ocupantes do mesmo cargo de juiz federal, não seja estendida aos demandantes."

Na ação protocolada pela AMB, a entidade pediu a extensão do auxílio-moradia aos nove Estados do Brasil onde ainda não havia regulamentação. A Associação representa 14 mil associados entre juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares. Desses, 7,5 mil já recebem o auxílio-moradia. Para a AMB, a extensão do auxílio a toda a magistratura "estabelece a isonomia, uma vez que este benefício está previsto na LOMAN".

 

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