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Companhia de Gás do RJ não pode fornecer gás natural veicular diretamente a Posto de Gasolina

2/2/2006


Companhia de Gás do RJ não pode fornecer gás natural veicular diretamente a Posto de Gasolina


Cabe à distribuidora de combustível o fornecimento de gás natural veicular aos revendedores varejistas sob sua bandeira

A CEG - Companhia de Gás do Rio de Janeiro – não pode ser obrigada a fornecer o gás natural veicular (GNV) diretamente aos postos de gasolina. Este foi o entendimento do TJ/RJ em ação contra a CEG proposta por um posto de gasolina da cidade do Rio de Janeiro. A causa foi ganha em primeira instância pelo setor de Relações de Consumo do Escritório Siqueira Castro – Advogados RJ.

A decisão do TJ/RJ se apoiou na Portaria n° 116 da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que determina que 'caso o revendedor varejista opte por exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida'.

"A relação contratual que o posto de gasolina pretendeu impor à CEG era vedada pela ANP, que exige a expressa interveniência das distribuidoras nos contratos de fornecimento de combustíveis. Somente os chamados postos 'bandeira branca' podem contratar diretamente o fornecimento de GNV com a CEG', completa o advogado Hugo Filardi, do setor de Relações de Consumo do Escritório Siqueira Castro – Advogados RJ.

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