Migalhas Quentes

Companhia de Gás do RJ não pode fornecer gás natural veicular diretamente a Posto de Gasolina

2/2/2006


Companhia de Gás do RJ não pode fornecer gás natural veicular diretamente a Posto de Gasolina


Cabe à distribuidora de combustível o fornecimento de gás natural veicular aos revendedores varejistas sob sua bandeira

A CEG - Companhia de Gás do Rio de Janeiro – não pode ser obrigada a fornecer o gás natural veicular (GNV) diretamente aos postos de gasolina. Este foi o entendimento do TJ/RJ em ação contra a CEG proposta por um posto de gasolina da cidade do Rio de Janeiro. A causa foi ganha em primeira instância pelo setor de Relações de Consumo do Escritório Siqueira Castro – Advogados RJ.

A decisão do TJ/RJ se apoiou na Portaria n° 116 da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que determina que 'caso o revendedor varejista opte por exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida'.

"A relação contratual que o posto de gasolina pretendeu impor à CEG era vedada pela ANP, que exige a expressa interveniência das distribuidoras nos contratos de fornecimento de combustíveis. Somente os chamados postos 'bandeira branca' podem contratar diretamente o fornecimento de GNV com a CEG', completa o advogado Hugo Filardi, do setor de Relações de Consumo do Escritório Siqueira Castro – Advogados RJ.

___________










___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025