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Concedida liminar contra a CODESP. Empresa descumpriu contrato de arrendamento portuário que concedia ao arrendatário prioridade de atracação de navios em determinados pontos do porto

6/2/2006

 

Concedida liminar contra a CODESP

 

Empresa descumpriu contrato de arrendamento portuário que concedia ao arrendatário prioridade de atracação de navios em determinados pontos do porto

 

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, empresa que administra o Porto de Santos, em função do descumprimento de contrato de arrendamento portuário que concedia ao arrendatário prioridade de atracação de navios em determinados pontos do porto.

 

Na liminar, o juiz acatou o pedido da autora para determinar que a CODESP garanta a prioridade de atracação contida no contrato, sob pena de, não o fazendo, arcar com multa diária de R$ 50 mil.

 

Para a advogada Denise Nefussi, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, subscritora do pedido, a decisão é correta pois "acima de tudo, reconhece a importância de cumprir-se contratos ou de honrar o pactuado, fato fundamental para a estabilidade do sistema jurídico e para que haja investimentos no país".

 

No Brasil, por meio dos contratos de arrendamento portuário, a iniciativa privada investe na construção e modernização da infra-estrutura portuária, tendo como contrapartida a exploração econômica do bem arrendado, em determinadas condições e por tempo necessário à amortização dos investimentos realizados.

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Fonte: Edição nº 188 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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