Migalhas Quentes

Vendedora que trabalhou por dois dias e desistiu não consegue reaver seguro-desemprego

Labor sem carteira assinada não impede formação da relação de emprego.

18/10/2014

A 1ª turma do TRT da 18ª região reformou decisão de 1º grau e assentou que uma vendedora que trabalhou apenas dois dias e depois desistiu do emprego não tem direito a receber indenização por danos morais por ter perdido o seguro-desemprego referente ao trabalho anterior.

O colegiado levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A turma ainda ressaltou que o labor sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.

A vendedora foi aprovada por meio de processo seletivo para trabalhar como promotora de vendas na cidade de Itumbiara/GO. Entretanto, após dois dias de trabalho, ela não voltou ao serviço sob a justificativa de que sua mãe estaria doente e precisava auxiliá-la. Na inicial, a vendedora alegou que não houve formalização do contrato de trabalho, pois ela ainda não havia assinado nenhum contrato de trabalho com a empresa.

Em contestação, a empresa argumentou que não ficou demonstrado que a inclusão do nome da vendedora no CAGED foi ilegal e que, se assim fosse considerado, a empresa estaria “sendo punida por cumprir a lei, ou seja, registrar novos funcionários junto ao CAGED”.

O relator do processo, desembargador Gentio Pio, considerou que mesmo que a vendedora tenha trabalhado sem carteira assinada, isso não impede formação da relação de emprego. Ele salientou ainda que foi a própria trabalhadora quem criou a situação, já que começou a trabalhar, laborou por dois dias e depois desistiu do emprego, “não podendo a reclamada ser apenada por algo ao qual não deu causa”.

Confira a íntegra da decisão.

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