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Publicada Portaria que regulamenta retirada e cópia de processos no STJ

7/2/2006


Publicada Portaria que regulamenta retirada e cópia de processos no STJ

A portaria que trata da retirada e cópia de processos no STJ foi publicada no último dia 1º no Diário da Justiça (Página 183 - Seção 1).

Confira abaixo a íntegra da norma


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

Regulamenta procedimentos necessários à obtenção de cópia reprográfica de peças dos autos e à retirada de processos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, nos termos do art. 21, XXI, do Regimento Interno:

Art. 1º. A Secretaria Judiciária manterá cadastro, no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ, com a relação dos nomes dos advogados, estagiários e demais representantes expressamente autorizados pelo advogado representante da parte a obter cópias de peças dos autos e a retirar processos em seu nome, ficando tal documento arquivado naquela unidade.

Art. 2º. O cadastro terá validade de seis meses, devendo o interessado renová-lo nos termos do artigo anterior.

Art. 3º. Caso não haja renovação dentro do prazo estabelecido, o cadastramento deverá ser automaticamente apagado do SIAJ.

Art. 4º. A obtenção de cópia de peças de processos nos quais houver restrição legal de publicidade somente será possível mediante expressa autorização do advogado representante da parte ou despacho do relator.

Art. 5º. A retirada de autos por advogado ou estagiário só poderá ocorrer nos termos da legislação processual e do Estatuto da Advocacia.

Parágrafo único. Os advogados com procuração em processo que expressamente assumirem a responsabilidade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias poderão indicar representantes para retirá-los.

Art. 6º. Nos processos em que os entes públicos figurarem como partes ou interessados, poderão os autos ser retirados por servidor expressamente designado por ato do procurador-geral do respectivo órgão, no qual constará a responsabilidade da autoridade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias.

Art. 7º. A partir de 2 de janeiro de 2006, proceder-se-á a novo cadastramento mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no portal do STJ, que deverá ser assinado pelo advogado responsável e instruído com cópia dos documentos ali indicados, a ser entregue na Secretaria Judiciária.

Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações adequará o SIAJ e o portal do STJ às necessidades oriundas desta portaria.

Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 114, de 14 de dezembro de 2005.

Ministro EDSON CARVALHO VIDIGAL


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Fonte: Site do STJ

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