Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Sociedade Anônima"

10/2/2006


Sorteio de Obra


Migalhas sorteou um exemplar do livro "Sociedade Anônima" (454 p.), escrito por Osmar Brina Corrêa-Lima, gentilmente oferecido pela Editora Del Rey. Confira o ganhador abaixo.


Alinha-se esta obra ao lado de outras dedicadas ao estudo da sociedade anônima, somando, colaborando e contribuindo com alguns insights enriquecedores. Sua originalidade está na forma de abordagem metodológica de que se reveste. Concede um voto de confiança à inteligência do leitor, deixando espaço para que ele próprio preencha inevitáveis lacunas. Seus objetivos são didáticos e resultado da prática do autor em mais de três décadas dedicadas ao ensino do Direito Comercial.


Alguns dos temas abordados :

Entre outros.


Osmar Brina Corrêa-Lima é Especialista, Mestre e Doutor <_st13a_personname productid="em Direito Comercial" w:st="on">em Direito Comercial; Advogado; Professor Titular de Direito Comercial e de Direito Empresarial Comparado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e da Faculdade de Direito Milton Campos.

_______________


Ganhadora:


Carmen Moura
, da SERPRO, de Belo Horizonte/MG

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025