Migalhas Quentes

Cassada liminar que proibia PM de usar bala de borracha em manifestação

O desembargador Ronaldo Andrade suspendeu o cumprimento da decisão liminar do juízo da 10ª vara de Fazenda Pública.

6/11/2014

O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, suspendeu o cumprimento da decisão liminar do juízo da 10ª vara de Fazenda Pública do Estado, que proibiu a PM paulista de usar balas de borracha e armas de fogo para dispersar multidões em manifestações. A decisão determinava ainda a elaboração de um plano de atuação em protestos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na nova liminar, concedida nesta quarta-feira, 5, o magistrado aponta que a não concessão do efeito suspensivo poderia resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, "uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral".

"O direito afirmado na petição inicial não se apresenta plausível, na medida em que se pleiteia a imposição de um plano de policiamento de manifestações públicas, sem qualquer fundamento científico ou técnico, não sendo possível verificar a existência da veracidade das alegações em sede de liminar."

Além disso, Andrade destacou não estar presente o periculum in mora a justificar a decisão, pois não houve comprovação de abusos a permitir a intervenção judicial. "O que se tem nos autos são casos isolados."

"A utilização de armas letais e não letais são admitidas para preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida e integridade física em risco sem o direito de legitimamente se defender."

A procuradora do Estado de SP Mirna Cianci atuou na causa representando a Fazenda.

Confira a íntegra da decisão.

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