Migalhas Quentes

Trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS tem justa causa revertida

Para TST, ficou comprovado que o trabalhador manteve contato durante o afastamento e apresentou atestados.

16/11/2014

A Bahia Transportes Urbanos não conseguiu manter a dispensa de um motorista por desídia e abandono de emprego por não ter retornado ao emprego após alta médica do INSS. Para a 7ª turma do TST, que desproveu agravo da empresa, ficou comprovado que o trabalhador manteve contato durante o afastamento e apresentou atestados médicos que comprovavam sua incapacidade para o trabalho.

De acordo com os autos, o empregado se afastou em decorrência de uma hérnia de disco em 2003 e passou a receber auxílio doença comum, posteriormente transformado em auxílio doença acidentário. O benefício cessou em outubro de 2007 e, como ele não retornou ao trabalho, foi dispensado em dezembro por abandono de emprego.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que as instâncias trabalhistas anteriores concluíram, com base em provas documentais, que o trabalhador não deixou de retornar ao serviço após a alta imotivadamente: pelo contrário, o fez em razão do seu estado de saúde, devidamente comprovado.

"No caso, está expressamente registrado que ele justificou o fato de não ter retornado com a apresentação de atestados médicos".

Ao negar provimento ao agravo, o ministro ressaltou ainda que a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifica o motivo de não o fazer. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.

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