Migalhas Quentes

Paciente que continuou obesa após cirurgia bariátrica não será indenizada

Para a 6ª câmara Cível do TJ/RS, o médico utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance.

7/1/2015

A 6ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que continuou obesa após cirurgia bariátrica.

A autora, que realizou a cirurgia em agosto de 2003, alegou que continua sofrendo de obesidade. Afirmou ter sofrido diversas complicações em razão de erro no procedimento, conseguindo retomar suas atividades apenas sete meses depois. Informou também que desenvolveu uma hérnia no estômago, que a cirurgia deixou cicatrizes que desfiguraram a região estomacal e que necessita de tratamento psicológico constante para amenizar as sequelas.

Entretanto, o desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, relator do processo, ressaltou que em se tratando de cirurgia de redução do estômago para tratamento de obesidade, a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado.

No caso, de acordo com a prova pericial e oral, o magistrado considerou que o medido "utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance nos cuidados dispensados à autora, inclusive quanto às providências tomadas para enfrentamento das complicações decorrentes da própria complexidade e risco do procedimento, não tendo havido negligência ou imperícia".

Além disso, observou que, segundo o especialista, a cirurgia por si só não resulta na perda de peso, sendo necessária uma combinação de dieta, exercícios físicos e tratamento da compulsão alimentar, "razão pela qual a não obtenção do resultado esperado não pode ser atribuída à falha na prestação do serviço".

O magistrado afirmou também que cabia à autora a demonstração de que o serviço médico foi culposamente mal prestado, o que não foi realizado.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher é condenada por criar perfil falso

5/7/2014
Migalhas Quentes

Facebook indenizará usuária por não retirar perfil falso do ar

5/2/2014
Migalhas Quentes

Facebook indenizará por demora em retirar perfil falso da internet

17/9/2013
Migalhas de Peso

Cirurgia plástica reparadora em decorrência do tratamento de obesidade mesmo sem ocorrência de cirurgia bariátrica

1/5/2013
Migalhas Quentes

Imagem utilizada em perfil falso no Facebook gera indenização

24/9/2012
Migalhas Quentes

Google indenizará vítima de perfil falso no Orkut

24/5/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025