Migalhas Quentes

Dispensado requisito temporal para promoção na carreira da AGU

Fixação do critério temporal atenta contra o princípio da legalidade por ser ato administrativo com poder meramente regulamentar.

24/1/2015

O TRF da 3ª região deu provimento ao recurso de quatro membros da AGU que pleiteavam o afastamento do requisito temporal para promoção na carreira. Os autores alegaram que a promoção na carreira não está vinculada ao cumprimento do estágio probatório, devendo ser determinado o enquadramento a partir da data em que cumprida a avaliação, com efeitos retroativos no pagamento.

O requisito temporal foi criado pela resolução 11/08, no parágrafo único do artigo 10. Os recorrentes alegam que é ilegal exigir o fator tempo como requisito para promoção por merecimento, sustentando que o dispositivo em questão afasta tacitamente a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento, violando os artigos 24 e 25 da LC 73/93. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente.

No TRF, o relator do caso, desembargador José Lunardelli, destacou que a fixação do critério temporal atenta contra o princípio da legalidade por ser ato administrativo com poder meramente regulamentar, extrapolando seus limites de atuação.

"O Conselho Superior da AGU, ao determinar por meio da resolução 11/08, um requisito temporal para que o membro da Advocacia-Geral da União possa concorrer à promoção por merecimento, usurpou do seu poder regulamentar. O STJ já decidiu pela ilegalidade do requisito temporal para a promoção dos membros da Advocacia Geral da União (...)."

O tribunal deu provimento à apelação dos autores para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025