Migalhas Quentes

Inconstitucional recebimento cumulativo de jetons por Ministros de Estado

Justiça Federal entendeu que ministros estavam recebendo remuneração superior ao teto constitucional.

30/1/2015

É inconstitucional o recebimento cumulativo, por ministros de Estado, de jetons pagos pelo exercício da atividade de membro de Conselhos de Administração e Fiscais de empresas vinculadas direta ou indiretamente ao Governo Federal, nas quais tem este, por razões legais ou societárias, o poder de indicação de Conselheiros.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 29, pelo juiz Federal substituto Guilherme Gehlen Walcher, 2ª vara de Passo Fundo/RS. O magistrado entendeu que o recebimento cumulativo de jetons afronta o regime remuneratório constitucional dos ministros de Estado, o princípio da moralidade administrativa e o teto remuneratório constitucional do setor público.

A ação popular foi movida pelo MPF contra a União, 13 ministros de Estado e 14 pessoas jurídicas. Segundo o parquet, eles estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional, em razão de acumulação indevida do cargo de ministro com a função de integrante de Conselhos de Administração e Fiscais de organizações vinculadas ao governo Federal.

Na decisão, o magistrado explicou que, no seu entendimento, o cargo de conselheiro de organização estatal "não é cargo público por não pertencer a uma pessoa jurídica de Direito Público. Não é emprego público por não haver a relação trabalhista. Todavia, é função pública 'lato sensu' por ser integrante de uma organização com participação estatal".

Portanto, esclareceu que tal função não pode ser acumulada, de forma remunerada, por servidor ocupante de cargo público por força direta do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF. "Sendo vedada essa acumulação, nem é caso de se examinar a hipótese sob a ótica do art. 37, XI, da Constituição Federal, que trata do teto constitucional das remunerações do setor público. Como ela não pode existir, por ser inconstitucional, nem se cogita de violação ao teto."

Além de declarar a inconstitucionalidade da acumulação, o juiz Walcher determinou que a União exija dos ministro a apresentação periódica, mensal, de comprovantes de pagamento de jetons e em promover, em caso de existência de pagamentos, a compensação de valores com os dos subsídios devidos aos Ministros de Estado. Estabeleceu ainda que as empresas se abstenham de realizar o pagamento de jetons a membros de seus Conselhos de Administração e Fiscal que ostentem a condição de ministros de Estado.

Confira os ministros réus da ação:

Também são parte na ação 14 pessoas jurídicas: BNDES, BNDESPAR, BR Distribuidora, Brasil Cap, Brasil Prev, Centrais Elétricas Brasileiras, Companhia das Docas da BA, EBC, ECT, Dataprev, Finep, Petrobras Biocombustíveis, Petrobras e Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025