Migalhas Quentes

TJ/SP tem discricionariedade para não prorrogar concurso de escrevente

Decisão de prorrogar ou não o concurso compete à administração do tribunal, decide CNJ.

7/2/2015

Ao decidir pela improcedência de 13 pedidos de providências e um procedimento de controle administrativo, o plenário do CNJ manteve a decisão do TJ/SP de não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente técnico-judiciário. A maioria dos conselheiros seguiu a posição da conselheira Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro Rubens Curado.

No caso julgado, o edital do certame foi publicado em fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJ/SP, embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas oferecidas.

A conselheira Deborah Ciocci e a maioria de seus pares entenderam, no entanto, que a decisão de prorrogar ou não o concurso compete à administração do tribunal. "Prorrogar ou não a vigência de concurso público é ato administrativo discricionário, o qual passará pelo crivo da gerência administrativa acerca da necessidade e da oportunidade do instrumento. Ou seja, a escolha pela prorrogação ou não do concurso, notadamente quando já nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, não implica ilegalidade suficiente a demandar a atuação deste Conselho", afirmou a conselheira em seu voto.

Jurisprudência

O entendimento foi construído com fundamento na jurisprudência do STF, que reconhece que os candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso têm apenas a "expectativa de direito de nomeação" (RExt 607.590, relatado pelo ministro Roberto Barroso). De acordo com jurisprudência do STJ mencionada no voto, "ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei", o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação.

Histórico

O TJ/SP abriu o concurso para selecionar escreventes técnicos-judiciários para 10 regiões administrativas judiciárias em fevereiro de 2012. As provas práticas ocorreram em março de 2013 e a homologação dos resultados do certame foi publicada em junho de 2013. A validade da seleção expirou em 19 de junho de 2014, o último dia para nomeação dos candidatos aprovados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024