Migalhas Quentes

Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, consegue HC para ficar fora da prisão

Decisão foi unânime no STF.

10/2/2015

A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 10, conceder parcialmente HC ao ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, para alterar a prisão preventiva decretada pela JF/PR por outras medidas preventivas. O HC é relatado pelo ministro Teori.

Renato, que era diretor de Serviços, foi preso em novembro durante uma das fases da operação Lava Jato por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em dezembro, Teori proferiu liminar permitindo a saída da prisão do ex-dirigente da estatal.

Antes disso, tanto o TRF da 4ª região quanto o STJ haviam decidido pela permanência na prisão. A decisão impugnada no HC cita que tanto Alberto Youssef quanto Paulo Roberto Costa declararam que “o mesmo esquema criminoso que desviou e lavou 2% ou 3% de todo contrato da área da Diretoria de Abastecimento da Petrobras também existia em outras Diretorias, especialmente na Diretoria de Serviços, ocupada por Renato de Souza Duque, e na Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró”.

A PGR manifestou-se no HC contra o pedido de Duque, pois há “demonstração de dados suficientes para a cautela prisional do paciente, sendo insuficientes a imposição de proibição de se ausentar do país, de mudar de endereço sem autorização, de entrega de passaporte e de comparecer a todos os atos do processo.”

Em sustentação oral na tribuna, o advogado Renato de Moraes ressaltou o fato de que até o presente momento o MPF não formalizou nenhuma denúncia contra Renato, passados quase 90 dias da prisão preventiva decretada.

Medida excepcional

O ministro Teori Zavascki votou favoravelmente a Renato de Souza Duque. O relator ressaltou que a prisão preventiva é medida cautelar que desafia o direito da presunção da inocência, “especialmente em casos onde se tem atenção da opinião pública. A prisão preventiva não pode jamais revelar simples antecipação de pena”.

A prisão cautelar de Renato, conforme Teori, está calcada na presunção de fuga, porém o próprio juízo da 13ª vara Federal de Curitiba aplicou para outros investigados da Lava Jato diferentes medidas preventivas.

Não se pode dizer que qualquer dos réus não tenha recursos para fugir do país. Se esse fosse um fundamento legitimo, deveríamos decretar a prisão preventiva de modo geral e absoluto para todos os investigados. Nessa linha deferi a medida liminar para revogar a prisão preventiva, substituindo-se pelas mesmas medidas cautelares impostas aos outros acusados, como a proibição de deixar o país, de mudar de endereço, entregar passaporte e comparecer a todos os atos do processo.”

Ainda, o ministro Teori lembrou que até a presente data não foi apresentada denúncia formal contra Renato. Assim, concedeu parcialmente o HC, nos termos da liminar. Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator. Estava ausente na sessão o ministro Celso de Mello.

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