Migalhas Quentes

Distribuidores da Herbalife que dividiam espaço comercial não têm vínculo empregatício

TRT da 9ª região concluiu que não havia na relação requisitos como subordinação e onerosidade.

17/2/2015

A 7ª turma do TRT da 9ª região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um vendedor autônomo de produtos da empresa Herbalife com um distribuidor, com quem dividia o espaço comercial. O colegiado concluiu que não havia na relação requisitos como subordinação e onerosidade, mantendo o entendimento de 1º grau.

O vendedor ajuizou a ação alegando que ajudou no atendimento aos clientes e na limpeza do espaço comercial do colega por cerca de três meses. Ele pediu registro em carteira e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da suposta relação de emprego.

O proprietário admitiu a presença do colega no estabelecimento de novembro de 2013 a fevereiro de 2014, mas negou a contratação. Ele argumentou que distribuidores de produtos Herbalife não estão autorizados a contratar empregados, mas que podem aceitar a participação de novos distribuidores em atividades de sua unidade, como forma de prepará-los para o início de seus próprios negócios.

Trabalhador autônomo

Documentos juntados nos autos comprovaram o registro do colaborador como distribuidor da Herbalife. Segundo o relator, desembargador do Trabalho Ubirajara Carlos Mendes, uma testemunha declarou ainda que não existe subordinação no relacionamento entre distribuidores e garantiu que o autor da ação prestava serviços como forma de treinamento, podendo inclusive vender seus próprios produtos no local.

"A subordinação jurídica que, frise-se, é o elemento diferenciador central entre as figuras do trabalhador autônomo e do trabalhador com vínculo empregatício, não ficou cabalmente comprovada na hipótese. Não existem sequer indícios de que o réu desse ordens para o reclamante."

O magistrado ainda observou a ausência do requisito onerosidade, já que a remuneração que o colaborador alegou ter recebido do dono do espaço consistia em lucro obtido com a revenda de seus produtos.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Médico autônomo não consegue vínculo de emprego com resort

23/11/2014
Migalhas de Peso

O trabalhador autônomo e o risco do vínculo empregatício

19/11/2012
Migalhas Quentes

JT reconhece vínculo de emprego entre dois advogados

11/4/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024