Migalhas Quentes

Aprovada súmula vinculante sobre reajuste de vencimentos de servidores

Verbete foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira, 12.

12/3/2015

O plenário do STF aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 12, a proposta de súmula vinculante 101. O verbete é conversão da súmula 681, que versa sobre a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Veja abaixo:

Súmula Vinculante 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

A proposta de conversão foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, que presidente a Comissão de Jurisprudência da Corte.

Nesta semana o ministro Ricardo Lewandowski informou que priorizaria a votação das propostas de súmulas vinculantes nesta semana. Na sessão plenária de ontem, outras quatro novas súmulas vinculantes foram aprovadas. Os textos versam sobre competência do município para fixar horário de funcionamento do comércio, contribuição confederativa, remuneração de serviço de iluminação pública e vencimentos dos membros das polícias civil e militar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF aprova novas súmulas vinculantes

11/3/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024