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Dilma sanciona novo CPC

Cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto. Texto será publicado no DOU amanhã.

16/3/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto nesta tarde. De acordo com a presidente, "o espírito do novo Código valoriza mais do que nunca a conciliação". O texto deve ser publicado no DOU amanhã.

Segundo o ministro do TCU, Bruno Dantas, membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, ao menos dois artigos foram vetados: o artigo 333 que autorizava a conversão da ação individual em coletiva e o inciso VII do artigo 937 que autorizava sustentação oral nos agravos internos.

Participação democrática

Durante a cerimônia, Dilma ressaltou que a intensa participação da sociedade e o intenso debate fizeram nascer "um texto moderno para valorizar três importantes preceitos: garantia do direito de defesa e do contraditório, duração razoável do processos legal e eficácia das decisões tomadas pela Justiça”.

Em seu discurso, o ministro Luiz Fux, presidente da comissão juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código, ressaltou que a comissão ouviu a população e realizou cerca de 100 audiências públicas para elaboração do texto. De acordo com ele, 80% das sugestões de setores da sociedade foram acatadas.

O deputado Paulo Teixeira lembrou que o novo texto é o primeiro Código de processo civil a ser sancionado em um regime democrático. "Ele foi fruto de um debate intenso de todos os segmentos que operam a Justiça do Brasil". O deputado ainda ressaltou que o novo CPC, apesar de não resolver todos os problemas, neste momento, "vai dar luzes ao Judiciário brasileiro".

Relator do novo CPC no Senado, Vital do Rêgo, ministro do TCU, também discursou durante a cerimônia. Ele afirmou que atualmente o processo é "moroso" e lembrou que esse é primeiro Código nascido "fora dos porões do autoritarismo".

Entre as principais alterações do novo CPC, o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest Advogados, cita a alteração na forma de cálculo dos honorários de sucumbência da Fazenda Pública, com a colocação de limites mínimos e máximos de acordo com o valor da discussão (evitando com isso a fixação irrisória de verba sucumbencial em desfavor da Fazenda Pública). O advogado também comenta a questão dos prazos processuais e ressalta que "apesar de continuarem em dobro os prazos dos representantes da Fazenda Pública e autarquias, retirou-se do CPC o prazo em quádruplo para contestação, mantendo-se todos os prazos em dobro".

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