Migalhas Quentes

Oi está proibida de compartilhar informações de seus clientes

Decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região, em ação civil pública proposta pelo MPF.

17/3/2015

A empresa Oi está proibida de compartilhar informações pessoais ou quaisquer outros dados cadastrais dos consumidores de seus serviços de comunicação multimídia (Oi Velox) para terceiros, em especial para prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA), como os provedores de conteúdo. A decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região, em ação civil pública proposta pelo MPF.

A ação foi motivada pela reclamação de usuários de Três Lagoas/MS em relação a cobranças indevidas feitas por empresas provedoras de conteúdo logo após a contratação dos serviços de internet Oi Velox.

De acordo com o que apurou o MPF, a Oi compartilhou ou permitiu o acesso a informações como nome, telefone, dados de familiares, modalidades de serviço contratado com empresas provedoras de conteúdo, em especial Terra Networks e UOL. Tendo acesso aos dados dos novos clientes da Oi, os provedores de SVA passavam a realizar insistentes ligações telefônicas afirmando que, sem a contratação de seus serviços, não seria possível acessar a internet. Posteriormente, o usuário era surpreendido pelas cobranças indevidas por serviços que não havia solicitado.

A operadora alegou ter sido vítima de ação de terceiros no vazamento das informações. Mas, ao negar provimento a um dos recursos, o relator do processo no TRF da 3ª região, desembargador Carlos Muta, concluiu que ficou evidente o compartilhamento de dados.

"Há evidências nítidas de que ocorreu transferência de dados de consumidores da agravante para empresas provedoras, em flagrante quebra de dever de sigilo, ante a inexistência de autorização expressa do consumidor."

A decisão, em liminar, mantida pelo TRF, ainda obriga a empresa a adotar medidas concretas a fim de reforçar a segurança no acesso à base de dados dos clientes Oi Velox a fim de cessar o vazamento de dados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024