Migalhas Quentes

Google não está obrigado a localizar conteúdo ofensivo em blog

A decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

19/3/2015

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso do Google para fixar que não compete ao provedor de hospedagem localizar conteúdo ofensivo por se tratar de questão subjetiva.

No caso, um homem conseguiu ordem judicial determinando que o Google forneça os endereços de IP que postaram conteúdo ofensivo em blog sobre o prefeito de Tapejara/RS.

O Google sustentou, no entanto, que tal solicitação é “técnica e juridicamente impossível de ser cumprida, diante da ausência de fornecimento da URL pela parte que pretende ver removido o conteúdo”.

Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha, relator, consignou inicialmente que o provedor de hospedagem não está obrigado a realizar prévia fiscalização das informações que circulam.

Quanto à situação fática, apontou S. Exa. que, "se em algum blog for postada mensagem ofensiva à honra de alguém, o interessado na responsabilização deve indicar a URL das páginas em que se encontram as mensagens ofensivas", o que não foi feito no caso. Assim, deu provimento ao recurso do Google por concluir que não compete ao provedor localizar o dito ofensivo. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025