Migalhas Quentes

Suspensa liminar que proibia construção de ciclovias em SP

Para o presidente do TJ/SP, a paralisação das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes.

30/3/2015

O desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ/SP, suspendeu na sexta-feira, 27, os efeitos da liminar, de 1ª instância, que proibia – com exceção da ciclovia da Avenida Paulista – a construção de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na capital paulista. O pedido da suspensão da liminar foi feito pela prefeitura.

"De início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário – não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do município, para se determinar a suspensão das obras. Isso porque não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o MP, à ausência completa de prévia avaliação do impacto."

Segundo Nalini, a decisão de paralisação parcial das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes.

"Fica, assim, comprovada a alegação inicial de risco à economia, à ordem, à saúde e à segurança."

A pedido do MP, o juiz de Direito Luiz Fernando Rodrigue Guerra, da 5ª vara de Fazenda Pública de SP, decidiu liminarmente, no último dia 19, pela paralisação de todas as construções de faixas exclusivas para bicicletas na cidade. Ele acatou argumento de que não foram feitos pela prefeitura estudos suficientes sobre o impacto viário das novas faixas.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024