Migalhas Quentes

Inadimplemento deliberado da pena de multa impede progressão no regime prisional

STF nega progressão de regime ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado no mensalão.

9/4/2015

O plenário do STF indeferiu pedido de progressão de regime ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado na AP 470.

Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a Corte seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso, de que para a concessão da progressão é necessário, além do cumprimento de um sexto da pena, o pagamento ou parcelamento da multa imposta na sentença condenatória.

Salientou Barroso que o condenado tem o dever jurídico, e não a faculdade, de pagar integralmente o valor da multa.

"O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional." (grifos nossos)

De acordo com o voto do ministro Barroso, tal regra só é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente.

O relator enfatizou que, em matéria de crimes contra a Administração Pública e crimes de colarinho branco, em geral, a parte verdadeiramente severa da pena, a ser executada com rigor, deve ser a de natureza pecuniária, que teria o poder de inibir a execução de crimes que envolvam a apropriação de recursos públicos.

O não recolhimento da multa por condenado que tenha condições econômicas de pagá-la, sem sacrifício dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e de sua família, constitui deliberado descumprimento de decisão judicial e deve impedir a progressão de regime. Além disso, admitir-se o não pagamento configuraria tratamento privilegiado em relação ao sentenciado que espontaneamente paga a sanção pecuniária. (...) Note-se, também, que a passagem para o regime aberto exige do sentenciado autodisciplina e senso de responsabilidade, o que pressupõe o cumprimento das decisões judiciais que se lhe aplicam.”

Veja a íntegra do voto do ministro Barroso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024