Migalhas Quentes

Criança em estado delicado de saúde justifica prisão domiciliar da mãe

Decisão é do TJ/DF.

26/4/2015

Verificando-se que a manutenção da mãe com a criança no estabelecimento prisional traz riscos à vida e à saúde da infante, a solução que melhor se harmoniza com as normas aplicáveis à espécie não é a separação brusca e precipitada entre mãe e filha, sem que se tenha qualquer notícia de quem será o responsável pela criança, mas a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias.”

O entendimento foi firmado pela 2ª turma Criminal do TJ/DF conceder parcialmente ordem de HC para mãe, presa em Penitenciária Feminina do DF, que não tem familiares para cuidarem de sua filha.

O writ foi impetrado por Ludmila Maria Costa Rocha e Vívian Ludmila Gomes de Oliveira, da da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF.

A turma considerou o quadro fático delineado nos autos, especialmente a ausência de rede familiar de apoio fora do presídio e da delicada situação de saúde da criança (que certamente necessita do leite materno e da presença da genitora), para concluir que “o afastamento abrupto entre mãe e filha seguramente seria prejudicial à infante”.

Diante da ausência de creche anexa ao estabelecimento prisional feminino, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável esteja presa, nos moldes da lei de Execução Penal, bem como a resolução 4/09 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – que prevê que deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as(os) filhas(os) de mulheres encarceradas junto as suas mães – a 2ª turma Criminal concedeu a ordem.

A situação excepcional trazida à baila nesta impetração justifica a concessão da prisão domiciliar humanitária à paciente, por ser essa a medida que melhor se adéqua à legislação constitucional e infraconstitucional pertinente e que preserva, de um lado, o melhor interesse da criança e, de outro lado, o direito à maternidade que não pode ser subtraído da mãe encarcerada em virtude da condenação, sendo remancescente a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.” (grifos nossos)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025