Migalhas Quentes

Ex-jogador que teve imagem divulgada em álbum de figurinhas sem autorização será indenizado

Decisão é do TRT da 3ª região.

9/5/2015

A 5ª turma do TRT da 3ª região reconheceu que a exploração indevida da imagem de jogador para fins comerciais, sem o consentimento dele e com o intuito de lucro, constitui prática ilícita e, por isso, deferiu indenização para um ex-jogador do Sport Clube Internacional, que teve sua imagem divulgada em álbum de figurinhas da Editora Abril com os times participantes da Copa União de 1988.

Conforme constatado pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, relator, os direitos de utilização da imagem foram cedidos à editora pelo clube, sem a autorização do atleta.

O relator acrescentou que o direito de arena atribuído às entidades desportivas pela lei limita-se à fixação, transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem em álbum de figurinhas. Diante dos fatos, ele considerou suficientemente comprovada a conduta antijurídica do clube e da editora, fato que gerou para o empregador a obrigação de indenizar.

Assim, deu provimento ao recurso do jogador para condenar o clube e a editora, solidariamente, ao pagamento da indenização no valor de R$10 mil. O entendimento foi acompanhado pela maioria da turma.

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