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Audiência não pode ser realizada sem resposta dos réus à acusação

Desembargador do TJ/SP deferiu liminar em HC para que audiência marcada sem resposta dos réus fosse suspensa.

12/5/2015

O desembargador Marcio Bartoli, da 1ª câmara Criminal do TJ/SP, concedeu liminar em HC para suspender audiência que seria realizada sem que réus de uma ação penal tivessem oferecido resposta à acusação.

O HC foi impetrado pelos advogados Átila Pimenta Coelho Machado, Leonardo Leal Peret Antunes e Luiz Augusto Sartori de Castro (MCP| advogados – Machado, Castro e Peret). Os causídicos alegaram que o juízo inaugurou a fase instrutória do processo antes da citação dos pacientes, violando o devido processo legal e os direitos dos réus à ampla defesa e ao contraditório. Para eles, o recebimento definitivo da denúncia e o início da instrução somente poderiam ter sido decididos após exame, pelo juízo, da resposta à acusação e de importantes teses defensivas que dela constarão.

Ao conceder a liminar, o desembargador Bartoli ressaltou que a manifestação prévia da autoridade judiciária é imprescindível para a devida compreensão da controvérsia noticiada na inicial da impetração.

No entanto, considerou ser recomendável o deferimento de medida liminar para suspender a realização da audiência – que estava designada para 16 de abril  tendo em vista a proximidade desse ato processual específico.

Veja a íntegra da decisão.

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