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Termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais será definido sob rito dos repetitivos no STJ

A decisão se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

3/6/2015

O julgamento de um recurso repetitivo pela Corte Especial do STJ vai uniformizar o entendimento do tribunal sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, também propõe a uniformização do entendimento sobre a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual quanto aos danos decorrentes de acidente ferroviário, que é a hipótese dos autos.

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 925.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na 2ª instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

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