Migalhas Quentes

TRF da 5ª região afasta prescrição para cobrança de quintos

Autor teria 4 anos e 11 meses após o trânsito em julgado para ajuizar ação de cobrança e o fez 2 anos e 7 meses após.

8/6/2015

O TRF da 5ª região reconheceu o direito de servidor público Federal a receber quintos relativos ao período integral dos cinco anos anteriores à impetração de MS por meio do qual o direito foi reconhecido.

Segundo a tese da Autarquia Federal (UFRN), o direito à cobrança estaria prescrito por ter sido a ação de cobrança ajuizada dois anos e sete meses depois do trânsito em julgado do writ, em dissonância ao disposto no art. 9º do decreto 20.910, cuja disciplina é no sentido de que uma vez interrompida, a prescrição volta a correr pela metade do prazo (dois anos e meio).

O autor, contudo, demonstrou que era o caso de aplicação da súmula 383 do STF, segundo a qual “a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”. Isso porque o MS foi impetrado somente um mês após o ato administrativo impugnado.

Com isso, o Tribunal reconheceu que o autor tinha, em verdade, quatro anos e 11 meses, a partir do trânsito em julgado da decisão final do MS, para ajuizar a ação de cobrança das parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores à impetração da medida constitucional.

O escritório José Delgado & Dutra Advogados atuou em favor do servidor.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é indicado ministro do TST

30/4/2024

Vivara é condenada por exigir padrão de beleza: “magra e cabelo liso”

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

A resilição unilateral frente aos investimentos realizados pelo outro contratante

2/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024