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Juiz autoriza mudanças no registro civil de transexual

16/3/2006


Juiz autoriza mudanças no registro civil de transexual


"O Direito não pode fechar os olhos para uma pessoa que hoje apresenta corpo de mulher, mas possui um nome masculino, vivendo às margens da sociedade." Com esse entendimento, o juiz substituto da comarca de Medina, região Jequitinhonha de Minas Gerais, Neanderson Martins Ramos, autorizou a alteração do nome e sexo no registro civil de um transexual. Pelas hipóteses que permitem a alteração do nome previstas na Lei 6.015, de 1973, o pedido não poderia ser atendido. Entretanto, para o Neanderson Martins Ramos, o juiz “não pode se ater única e exclusivamente ao texto frio da Lei, devendo-se colocar à frente do seu tempo.”


O transexual H.P.S já apresentava traços femininos desde os oito anos. Sempre se portou como mulher, possuindo timbre e inflexão de voz femininos, sem que para isso necessitasse de qualquer artifício vocal. Sentia-se constrangido quando era chamado pelo nome de batismo, preferindo ser tratado por amigos e familiares pelo nome feminino de sua escolha pessoal.


H.P.S buscou tratamento psicoterápico como forma de alívio da angústia vivida em decorrência da rejeição do próprio sexo anatômico. Tendo em vista a confirmação de sua identidade sexual feminina, o relatório psicológico recomendou o tratamento cirúrgico e hormonal para atenuar seu sofrimento. Após a cirurgia de transgenitalização, o transexual confessa que se sente mais realizado.


No entendimento do juiz Neanderson Martins Ramos, não é aceitável que a questão envolvendo o transexualismo esteja solucionada apenas no campo da Medicina. “Não há, em nosso País, uma legislação que regule a questão, mas é preciso que se respeite o cidadão em suas respectivas opções, inclusive do ponto do vista sexual”, destacou.


De acordo com o magistrado, o fato de possuir fisionomia de uma mulher e a identidade e nome masculinos vem afastando H.P.S. de atos normais a qualquer indivíduo, tais como abrir uma conta-corrente ou possuir um cartão de crédito. “Ele não é reconhecido como mulher em seus documentos e sim como homem que, com toda certeza, gera um grande constrangimento”, argumentou.


“A busca da felicidade e da auto-realização, além de encontrar amparo no Direito Natural, tem guarida no texto constitucional. Há que se assegurar o respeito às minorias, razão pela qual a alteração do nome e de sexo do requerente junto ao seu registro civil é a medida mais correta”, concluiu Neanderson Martins Ramos.
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Fonte: TJ/MG

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