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Câmara aprova regras para impugnação de pesquisas eleitorais

Objetivo do PL é incluir a regulamentação na lei das eleições.

15/8/2015

A CCJ da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 13, o PL 6.179/13, que inclui na lei das eleições (lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral.

De acordo com o projeto, o pedido de impugnação deverá ter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos que justificam a medida, além de detalhar a empresa contratante, a metodologia e o período de realização dos questionamentos. O cartório eleitoral deverá notificar quem tiver realizado a pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa.

O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada, e a decisão pode ter recurso.

Segundo a autora do projeto, senadora Ana Amélia, o objetivo é evitar que institutos de pesquisa sem credibilidade influenciem o voto de eleitores em municípios do interior.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pelo Plenário da Casa.

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