Migalhas Quentes

Palmeiras terá parte da bilheteria dos jogos penhorada para pagar dívida

Decisão monocrática determinou bloqueio de R$ 350 mil.

15/8/2015

O desembargador Carlos Abrão decidiu que deverão ser bloqueados R$ 350 mil da Sociedade Esportiva Palmeiras e que o time precisa guardar, obrigatoriamente, 25% da bilheteria de seus jogos até quitar dívida com uma empresa de representação de atletas. A decisão, monocrática, foi proferida em agravo de instrumento impetrado pelo clube contra sentença que bloqueou o valor total da dívida, de R$ 774,5 mil.

O magistrado acolheu parte do pedido sob a alegação de que “o valor transferido para conta judicial, já aprisionado, poderá, aparentemente, colocar em maior dificuldade a agremiação esportiva, além de todo o conjunto de despesas para manutenção de suas atividades”. Assim, parte do valor foi liberado e o time apresentará relatório mensal sobre a penhora dos 25% da bilheteria, até alcançar a soma exigida.

Ao julgar o pedido, o desembargador levou em conta a situação de penúria do futebol brasileiro.

Atravessando as agremiações, como todo o País, séria crise financeira, absorção, de uma só vez do valor poderia trazer repercussão negativa e refratária ao princípio da menor onerosidade do executado.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025