Migalhas Quentes

STF inicia julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Após sustentações orais, julgamento foi interrompido e deve ser retomado amanhã.

19/8/2015

O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira, 19, o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O recurso extraordinário, com repercussão geral, foi interposto contra acórdão do JECiv de Diadema/SP, que, por entender constitucional o art. 28 da lei 11.343/06, manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para o consumo pessoal.

A Defensoria Pública de SP, que interpôs o RExt, alega que "o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/2006 ofende o princípio da intimidade e vida privada, direito expressamente previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e, por conseguinte, o princípio da lesividade, valor basilar do direito penal".

No início do julgamento, o ministro Gilmar Mendes fez a leitura do relatório. Após, sustentaram oralmente pela Defensoria Pública de SP, o defensor Rafael Muneratti, e pelo MP/SP, o procurador-Geral de Justiça Márcio Elias Rosa.

O defensor Rafael Muneratti afirmou na tribuna que as políticas antidrogas criaram mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeram dos problemas causados pelos entorpecentes. De acordo com ele, a busca de alternativas fora do sistema repressivo é uma tendência mundial. "Proteger o usuário de entorpecentes não é condená-lo, não e puni-lo, não é deixá-lo a própria sorte". Para o defensor, "há no tratamento punitivo qualquer efeito, seja para sociedade ou para o próprio individuo".

Procurador-Geral de Justiça do Estado de SP, Márcio Elias Rosa lembrou que o consumo de drogas sempre causa danos. "Há sempre um perigo social." Segundo ele, a regra legal cuja constitucionalidade é questionada guarda relação direta com a repressão do tráfico de drogas e com o segurança da dignidade da pessoa humana.

Defendendo a constitucionalidade do dispositivo, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a discussão não girava em torno do uso pessoal de droga e sim do porte dos entorpecentes. Janot afirmou que a conduta do porte traz consigo a possibilidade de propagação de vício no meio social e que esse fato era "inegável". "O porte de entorpecentes não afeta apenas ao usuário, mas impacta a sociedade como um todo".

“Se o Supremo agora entender pela inconstitucionalidade do disposto no dispositivo e promover a descriminalização por ofensa a direito fundamental o que acontecerá no dia seguinte? A partir do momento que se reconheça a inconstitucionalidade por violação de direito fundamental o Supremo estará interditando o legislativo de formular política pública apta a – levando em consideração todas as circunstâncias do uso de substancia entorpecente – regular a matéria.”

Amicus curiae - Sustentações orais

Pelas entidades admitidas como amici curiae, 11 advogados assumiram a tribuna. Seis defenderam a inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11.343/06 e cinco falaram pela constitucionalidade do dispositivo.

O advogado Cristiano Ávila Maronna sustentou pelo IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ele afirmou que o Estado não tem legitimidade para criminalizar porte de droga para uso pessoal e que no Estado Democrático de Direito o direito penal deve ser usado em último caso.

Pelo instituto Viva Rio, também defendendo a inconstitucionalidade do dispositivo, sustentou o advogado Pierpaolo Bottini. Segundo ele, “a criminalização e o castigo ao usuário de drogas afeta a saúde, afeta um possível tratamento, interpõe entre o usuário e a saúde pública a mão pesada, a mão inibitória, do Direito Penal ou do Direito Administrativo sancionador”.

O advogado Augusto de Aruda Botelho falou pelo IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa e sustentou a inconstitucionalidade do art. 28 da lei de drogas. "O direito penal tem coisas muito mais importantes e assuntos muito mais graves para tratar do que o consumo de drogas em ambiente privado do cidadão.” Para ele, aquele que usa drogas nada mais faz do que lesionar sua própria saúde. "Nosso ordenamento publico não puni autolesão."

Também sustentaram oralmente de forma favorável a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, o advogado Rafael Custódio, em nome das entidades Conectas Direitos Humanos, Instituto Sou da Terra, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária, o advogado Rodrigo Melo Mesquita, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), e a advogada Luciana Boiteux, em nome da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos.

Contrários a descriminalização, assumiram a tribuna Wladimir Reale, pela Associação dos Delegados de Polícia Do Brasil – Adepol, Davi Azevedo, pela Associção Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e pela a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas, a advogada Rosane Ribeiro, em nome da Central de Articulação das Entidades de Saúde, o advogado Cid Viera Jr., pela Federação Amor Exigente, e o advogado Paulo Fernando da Costa, em nome da Associação Pró-Vida e Pró-Família.

Após o término das sustentações, o julgamento foi sobrestado e deve ser retomado nesta quinta-feira, 20, com o voto do ministro Gilmar Mendes.

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