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TJ/SC estabelece recesso de fim de ano

Prazos serão suspensos de 20/12 a 6/1.

6/9/2015
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O TJ/SC publicou na segunda-feira, 31, no Diário da Justiça Eletrônico, a resolução 23, de 19 de agosto de 2015, que determina o período de recesso no final do ano para o Poder Judiciário catarinense.

A norma suspende expediente e prazos no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Nesse período, os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

O documento, aprovado na sessão do Pleno do último dia 19, prevê ainda a suspensão de prazos para procuradores até o dia 17 de janeiro de 2016, em atendimento a pleito formulado pela OAB/SC.

Veja a integra da resolução.

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