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FUNCEF deve suspender descontos em benefício de aposentado

Entidade enviou correspondência ao associado informando que após revisão do cálculo o valor do benefício seria reduzido.

14/9/2015

A juíza de Direito Thaíssa de Moura Guimarães, da 20ª vara Cível de Brasília/DF, acolhendo pedido de antecipação de tutela, determinou que a FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais suspenda os descontos nos pagamentos dos benefícios de um associado, assim como restabeleça valor pago antes de revisão feita pelo plano de previdência sob a alegação de suposto erro no cálculo do saldamento.

Em fevereiro deste ano, a Funcef enviou correspondência ao associado informando que após revisão do cálculo, a partir de março de 2015, o valor do benefício seria reduzido em R$ 747,27. Já a partir de abril, para restituição de quantia que a Fundação entende ter pago a mais ao aposentado, passaria a ser descontado do mesmo em folha 71 parcelas mensais no valor de R$ 660,03.

O bancário aposentado ingressou com ação pleiteando a imediata suspensão dos descontos, bem como o restabelecimento do valor integral do benefício, além de, ao final do processo, a condenação da FUNCEF a cancelar a revisão por ela efetuada, a devolução em dobro dos valores já descontados e que vierem a ser descontados no decorrer do processo, e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou:

"Depreende-se dos documentos juntados ao processo a verossimilhança das alegações do autor, uma vez que claramente abusiva a efetivação de descontos no benefício sem observância do contraditório e da ampla defesa."

A juíza estipulou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão. A ação é conduzida pelo escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados em Brasília.

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