Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar funcionária que foi submetida a situação estressante e perdeu o bebê

TST manteve indenização fixada pelo tribunal regional de R$ 50 mil.

18/9/2015

A empresa de cosméticos Avon terá de indenizar por dano moral uma empregada que, grávida e com pressão alta, foi submetida a situação altamente estressante no trabalho e acabou perdendo o bebê. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a 6ª turma do TST manteve indenização fixada pelo tribunal regional de R$ 50 mil.

Inicialmente, o juízo do 1º grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o TRT da 3ª região fixou o novo valor de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis que a levavam inclusive a chorar.

Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição.

Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora".

Sobre o valor da indenização, na avaliação da relatora a empresa não conseguiu demonstrar a desproporcionalidade no montante fixado nas instâncias anteriores.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024