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Superintendência do Cade recomenda condenação de editora por condutas anticompetitivas

Empresa teria ameaçado concorrentes por direitos de propriedade que não detinha e proposto compensação financeira para pôr fim a ações contra outras editoras.

25/9/2015

A Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado no DOU desta quinta-feira, 24, a condenação da editora Ediouro por práticas anticompetitivas no mercado nacional de revistas de passatempos.

De acordo com os autos, a Ediouro ajuizou ações cautelares e ordinárias contra editoras concorrentes apresentando fundamentos discutíveis e, durante o curso das ações, propôs compensação financeira às concorrentes para pôr fim ao processo judicial e mantê-las fora do mercado.

Além disso, entre 1999 e 2009 a Ediouro enviou notificações extrajudiciais a diversos concorrentes com o objetivo de intimidá-los por estarem, supostamente, desrespeitando direitos de propriedade intelectual. No entanto, durante a investigação foi possível comprovar que tais direitos de propriedade não haviam sido concedidos, ou haviam sido arquivados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Por fim, a Ediouro utilizou sua posição dominante para tentar impedir o acesso de concorrentes a meios de distribuição. As provas demonstraram que a empresa teria pressionado uma grande distribuidora a interromper a distribuição de outra editora.

Para a Superintendência-Geral, as condutas impactaram o mercado nacional de revistas de passatempos, em que a Ediouro tem participação relevante, limitando e/ou impedindo o acesso de novas empresas.

O caso segue para julgamento pelo Tribunal do Cade. Se condenada, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa, além de outras sanções previstas em lei.

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