Migalhas Quentes

Divulgação de pedido de apuração de conduta no Facebook não gera danos morais

Servidor de autarquia acusou outro funcionário de ser abusivo, de tê-lo ameaçado e de cometer assédio moral.

4/10/2015

A 1ª Turma Recursal do TJ/DF isentou um homem do dever de indenizar outro funcionário da autarquia em que trabalha por divulgar no Facebook uma manifestação apresentada à Ouvidoria Geral do DF, na qual afirmou que ele teria sido abusivo, o ameaçado e cometido assédio moral.

No caso, o réu publicou na rede social, para um grupo de servidores da autarquia, detalhes da ocorrência, que ainda estaria sob a apuração das autoridades competentes, relacionada a desentendimentos entre ambos, em um deles, inclusive, no qual houve a utilização de arma branca.

Segundo o juízo de 1º grau, as alegações divulgadas foram graves, e, apesar do livre direito de manifestação, o autor teria cometido abusados, configurando ato ilícito passível de reparação. A Turma Recursal, no entanto, teve entendimento diverso.

"O registro de ocorrência policial pelo servidor que se sentiu intimidado pela proximidade do facão e com quem o autor já tinha rusga, não caracteriza injusto constrangimento ou ofensa à sua honra. O mesmo se diga da disponibilização da comunicação e do pedido de apuração à Corregedoria do órgão de lotação, porque se trata de documentos públicos."

O colegiado acrescentou ainda que não condiz com os princípios e normas que disciplinam o exercício da função pública brandir ou manejar arma branca para outros servidores, "porque teriam mudado o canal da televisão da repartição". "Ainda que a intenção seja puramente figurativa ou 'mera brincadeira', tal comportamento afronta a norma vigente e merece justificável censura."

Fonte: TJ/DF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024