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Suspensão de rito de impeachment definido por Cunha é mantida

Ministro Celso de Mello considerou que o advogado autor do MS não tem legitimidade.

22/10/2015

O ministro Celso de Mello negou seguimento a MS impetrado contra decisões dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma, definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

No entendimento do ministro, é inviável o MS, visto que no caso o advogado Mário Barbosa Villas Boas, autor, postula em nome próprio a defesa de direito alheio (o direito dos cidadãos em geral, de um lado, e as prerrogativas institucionais do Congresso Nacional, de outro).

"Isso significa, portanto, que o autor da presente ação mandamental, ao assim proceder, age, inequivocamente, na condição de verdadeiro substituto processual, sem que exista, para tanto, qualquer base normativa que lhe permita investir-se de legitimação anômala ou extraordinária, para efeito de instauração deste processo de mandado de segurança."

Celso de Mello explicou ainda que, mesmo que essa questão preliminar fosse superada, ainda assim o MS não seria admissível, "eis que o ‘writ’ constitucional insurge-se contra atos praticados em sede jurisdicional".

"O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos pronunciamentos, não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, proferidos em processos de índole jurisdicional, como o de que ora se cuida, ressalvada, unicamente, a hipótese singular de decisão teratológica."

Assim, o ministro ordenou o arquivamento do feito.

Confira a decisão.

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