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OAB aprova pedido de Adin apresentado pela OAB/GO contra valores das taxas judiciárias cobradas no Estado

4/4/2006


OAB aprova pedido de Adin apresentado pela OAB/GO
contra valores das taxas judiciárias cobradas no Estado


O pedido feito pela Seccional da OAB/GO de ajuizamento de ADIn contra os valores das taxas judiciárias cobradas em Goiás, foi aprovado pelo plenário do Conselho Federal da OAB. Com base no documento elaborado pela Seccional goiana, o Conselho Federal proporá perante o STF uma Adin contra a lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. A lei estadual estabelece critérios para a cobrança da taxa judiciáricia no Estado. A Adin deve ser protocolada nos próximos dias.


Para o relator da matéria no plenário do Conselho Federal da OAB, o conselheiro Newton Cleyde Alves Peixoto (BA), a forma de cobrança da taxa judiciária praticada em Goiás fere o princípio da razoabilidade, bem como o do livre acesso ao Poder Judiciário. Sob tais fundamentos, o relator votou pelo deferimento do pedido de ajuizamento da Adin, tendo sido acompanhado pela unanimidade dos conselheiros presentes.


O presidente da OAB/GO, Miguel Cançado, acompanhou o julgamento, juntamente com o conselheiro federal por Goiás, Paulo Afonso de Souza. Para Miguel Cançado, a decisão é importante porque o valor da taxa judiciária praticada em Goiás vem sendo um forte impecilho ao acesso dos cidadão ao Poder Judiciário.


"Esperamos que o STF faça valer a texto constitucional, que consagra o direito de petição independentemente do pagamento de taxa, afastando os altos índices a que está submetido o cidadão goiano quando necessita da prestação jurisicional, sobretudo nos patamares hoje cobrados em nosso Estado", finalizou o presidente da OAB de Goiás.
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Fonte: OAB

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