Cresce número de ações de assédio moral na JT
O ministro explicou que o assédio moral se manifesta “sob distintas facetas, sob distintos perfis, mas o traço essencial é a exposição prolongada e repetitiva de uma pessoa a situações vexatórias”. Dalazen ressalvou que uma situação isolada não pode ser caracterizada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observou.
De acordo com o ministro, humilhações infringidas entre colegas de trabalho podem ser caracterizadas como assédio moral, mas são mais raras. A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.
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Fonte: TST