Migalhas Quentes

Consumidora não será indenizada por cadáver no reservatório de água

Decisão é da 1ª turma do STJ.

6/11/2015

A Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais está isenta de pagar indenização a uma consumidora pelo fato de ter sido encontrado um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade.

Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 5, a maioria dos ministros da 1ª turma do STJ deu provimento a recurso da Copasa e anulou a indenização de R$ 5 mil reais concedida pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Assim, fica mantida a decisão do TJ/MG. Para os desembargadores do TJ, embora tenha sido desconfortável saber que havia um cadáver no reservatório de água, não houve qualquer prova de abalo psicológico da autora ou qualquer tipo de dano, em especial porque não houve laudo pericial apontando que a água estava imprópria para o consumo.

Divergência

Em dezembro de 2014, um recurso de outros moradores foi julgado pela 2ª turma do STJ, com relatoria do ministro Humberto Martins. S. Exa. concluiu, e o voto foi seguido pela unanimidade da turma, que estava configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água; também entendeu caracterizada a falha na prestação do serviço; e, ainda, considerou suficiente a prova da ocorrência de ato ilegal, uma vez que o resultado danoso é presumido.

Na ocasião, a turma fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada um dos recorrentes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidores serão indenizados pela ingestão de água contaminada por restos de cadáver

29/12/2014

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025