Migalhas Quentes

É válida lei de SC que estabelece cobrança de estacionamento por minuto e não por hora

Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

9/11/2015

Lei de Balneário Camboriú/SC que estabelece cobrança de estacionamento por minuto, e não por hora, é constitucional. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao manter sentença que julgou improcedente MS impetrado por empresa que explora estacionamentos em cidade do litoral norte catarinense, contra a norma que promoveu alteração na forma de cobrança dos serviços.

A lei municipal 3.701/14 instituiu a cobrança da tarifa de estacionamento na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, e não por hora cheia. O estabelecimento, em apelação, sustentou afronta ao direito de propriedade e ao princípio da livre iniciativa e livre concorrência. Tais argumentos foram afastados pelo relator, o desembargador Luiz Fernando Boller.

"A legislação municipal não viola o exercício da atividade lucrativa do apelante, já que não limita o preço a ser cobrado pelo oferecimento do estacionamento privado ao grande público."

Segundo o magistrado, ao determinar a cobrança na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, a lei busca garantir que os usuários paguem apenas pelo período efetivamente utilizado. Em raciocínio inverso, concluiu, evita-se assim o enriquecimento ilícito dos prestadores do serviço.

A decisão foi unânime.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025