Migalhas Quentes

Plano de saúde que adquiriu carteira de clientes é responsável por dívida trabalhista de antecessora

TST reformou decisão do TRT da 2ª região.

15/11/2015

A 3ª turma do TST condenou solidariamente as operadoras de plano de saúde Serma - Serviços Médicos Assistenciais S/A, Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda., Fobos Serviços e Investimentos Ltda. e Greenline - Sistema de Saúde Ltda. ao pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada demitida após as duas primeiras terem a carteira de clientes alienada compulsoriamente para a Greenline.

A turma reconheceu a responsabilidade solidária entre as operadoras em razão da sucessão trabalhista, regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT, que garante que os contratos de trabalho não sejam afetados diante de modificações interempresariais.

Assim, reformou decisão do TRT da 2ª região, que absolveu a Greenline entendendo que não ficou caracterizada a sucessão de empregadores, já que a empresa adquiriu apenas a carteira de clientes, nenhum outro bem ou ativo. Nessa condição, a responsabilização da empresa pelos direitos trabalhistas advindos seria descabida.

O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Maurício Godinho Delgado, reconheceu a responsabilidade da Greenline. Ele explicou que a jurisprudência do Tribunal vem adotando o entendimento de que a compra da carteira de clientes entre operadoras de plano de saúde - ainda que com a intervenção da ANS - configura a sucessão de empregadores.

As empresas envolvidas (sucessora e sucedidas) têm como objeto empresarial a administração de planos de saúde próprios ou de terceiros e que foi transferida para a Reclamada GREEN LINE a clientela das empresas SERMA e PRÓ-SAÚDE, havendo, pois, a transferência do principal patrimônio jurídico: o cadastro de clientes. Assim, o fato de a alteração ter nascido de um contrato comercial a partir da intervenção da Agência Nacional de Saúde não retira a proteção dos empregados insculpida nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, em decorrência da sucessão operada.”

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025