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CNJ anula trecho de regramento do TJ/PI que autorizava recusa de petição

Para Conselho, permissão viola o princípio do acesso à Justiça.

20/12/2015

O CNJ anulou um item do manual de procedimentos do TJ/PI que autorizava a Central de Distribuição de 1º grau da comarca de Teresina a recusar o recebimento de petições iniciais que não trouxessem o nome da ação e o valor da causa.

A determinação está prevista no item 3.2 do ponto 8 do manual, aprovado pelo tribunal por meio do provimento 36/14, da Corregedoria Geral de Justiça.

A anulação foi determinada durante o julgamento de procedimento de controle administrativo, cujo autor teve sua petição inicial recusada pelo setor por descumprimento do dispositivo.

Para a relatora, conselheira Daldice Santana, a permissão para que servidores da Central de Distribuição recusem a petição inicial viola o princípio do acesso à Justiça, pois nesse caso a parte não tem oportunidade de recorrer da decisão, algo que é garantido pelo CPC.

"Com isso, o TJ/PI acabou por criar indeferimento administrativo liminar da petição inicial, irrecorrível, prejudicando o acesso dos jurisdicionados à Justiça”, afirmou em seu voto, acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Segundo a relatora, o CPC determina que apenas magistrados podem indeferir petição inicial ou determinar sua complementação, sempre conferindo ao autor do pedido oportunidade para que isso não aconteça. "Não observado isso, o ato normativo do Tribunal deve ser anulado."

A decisão determina ainda que o manual do TJ/PI seja alterado para que, constatada a ausência do nome da ação e do valor da causa, seja lavrada uma certidão a ser submetida à apreciação do juiz competente, para que a questão seja decidida.

Fonte: CNJ

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