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É proibido fumar. TJ/DF reafirma decisão para bares e restaurantes

11/4/2006


É proibido fumar. TJ/DF reafirma decisão para bares e restaurantes


Em decisão proferida no último dia 25 de março, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios cassou uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública que autorizava o fumo em recintos coletivos fechados, como bares e restaurantes. A liminar beneficiava um grupo de fumantes que, em 2004, impetrou mandado de segurança contra ato do diretor da Vigilância Sanitária que os impediu de fumar na área aberta ao lado do Bar Beirute, com base na Lei Distrital nº 1.162, de 19 de julho de 1996.


Essa lei proíbe o fumo em ambientes coletivos de qualquer natureza, públicos ou privados, particularmente em áreas de alimentação, abertas ou fechadas, o que inclui bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O fumo só é permitido em áreas destinadas exclusivamente para essa prática e que não se caracterizem como área de alimentação.


Segundo os impetrantes do mandado, a legislação distrital estaria afrontando a legislação federal, que permite o fumo em "locais abertos" ou ao "ar livre". O Ministério Público argumentou que locais abertos ou ao ar livre devem ser entendidos como aqueles que apresentam condições adequadas de ventilação natural e renovação do ar, e nos quais os não fumantes não sofrem nenhuma possibilidade potencial de contato com a fumaça, como por exemplo parques, ruas e praias. No caso das áreas abertas junto a bares e restaurantes, existe a possibilidade real da fumaça atingir os não-fumantes


Com embasamento na legislação federal e distrital, o TJ/DF entendeu que o direito de fumar em locais destinados à alimentação restringe-se a áreas exclusivamente reservadas, estejam elas em recintos fechados ou abertos. Cabe recurso da decisão.
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Fonte: MP/DF

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